Em relação ao tratamento de pedidos de residência devido a propagação de infecção do novo coronavírus, as seguintes informações foram publicadas no site do Ministério da Justiça em 23 de abril.

〇 Sobre a extensão do prazo de recepção de requisições e notificações referentes ao Cartão de Residência para evitar o alastramento do novo coronavírus

Aqueles cujo último dia (inclui o último dia do prazo de validade do cartão de residência) do prazo de requisição/ou de notificação referente ao cartão de residência, estebelecida pela legislação, vencerem no mês de março, abril, maio ou junho, poderão efetuar as requisições ou notificações até 3 meses após o último dia da prazo de vencimento

< Requisições ou notificações aplicáveis>

  • Notificação de alteração do nome ou outros dados descritos no cartão de residência
  • Requisição de renovação do prazo de validade do cartão de residência
  •  Requisição de segunda vía do cartão de residência, devido a perda, etc.

〇 Sobre a extensão do prazo de recepção de notificações para a Permissão de Residência Permanente para evitar o alastramento do novo coronavírus

Aqueles que nasceram no Japão como filhos de residentes permanentes especiais, continuam a residir no Japão e cujos 60 dias se passaram desde a data de nascimento em março, abril, maio ou junho, poderão efetuar as requisições ou notificações até 3 meses a partir do 61º dia após o nascimento.

〇 Sobre ampliação do sistema on-line aplicável de solicitações de residência

Em relação ao status de residência 「Pesquisa」, 「Tecnologia / Ciências Humanas / Trabalho Internacional」, 「Transferência dentro da empresa」 e 「Habilidades」, aqueles que pertencem às respectivas instituições da categoria 3 são elegíveis para inscrição on-line.

Para detalhes, consulte o site do Ministério da Justiça.

http://www.moj.go.jp/hisho/kouhou/20200131comment.html